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Na hipótese de infração de trânsito, gravíssima, como dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a penalidade é de:
Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 18 (dezoito) meses.
Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 6 (seis) meses.
Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 18 (dezoito) meses.


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