As idades máximas dos veículos destinados à formação de...
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As idades máximas dos veículos destinados à formação de...

As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de, EXCETO:


A

8 (oito) anos, para a categoria A;


B

20 (vinte) anos, para as categorias D e E;


C

10 (vinte) anos, para as categorias C,


D

12 (doze) anos, para a categoria B.