De acordo com o artigo 194 do CTB, transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado
uma infração de trânsito grave.
uma manobra normal que pode ser executada e não causa infração.
uma infração de trânsito gravíssima.
uma manobra somente autorizada quando errar o trajeto.
uma infração de trânsito média.