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De acordo com o artigo 194 do CTB, transitar em marcha ré, salvo na distância necessári...

De acordo com o artigo 194 do CTB, transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado


A

uma infração de trânsito grave.


B

uma manobra normal que pode ser executada e não causa infração.


C

uma infração de trânsito gravíssima.


D

uma manobra somente autorizada quando errar o trajeto.


E

uma infração de trânsito média.