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No que se refere à educação para o Trânsito, o CTB estabelece que os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN, mantidos por meio:
da atuação intensa de ONGs e/ou organismos populacionais.
de sua estrutura organizacional ou mediante convênio.
da contratação direta de entidades, feita pelo usuário, que custeará as despesas decorrentes de contrato particular de ensino.
da rede particular de ensino, usando instalações próprias.
de organismos públicos ligados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com recursos próprios.