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A Portaria SENATRAN Nº 354/22 estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento para fins de uniformização em todo território nacional.
A referida portaria estabelece quatro campos para identificação do veículo, listados nas alternativas abaixo, EXCETO:
PLACA – Campo Obrigatório
MARCA – Campo Obrigatório
COR – Campo Obrigatório
ESPÉCIE – Campo Obrigatório
PAÍS – Campo Facultativo


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