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Regulamentando o uso de semirreboques por motocicletas e motonetas, definindo características e estabelece outros critérios, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito Nº 914/2022 dispõe que
somente as motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 150 cm3 (cento e cinquenta centímetros cubícos) de cilindrada podem tracionar semirreboques, desde que atendam os requisitos da Resolução.
os semirreboques tracionados por motocicletas e motonetas devem ter, entre outras características, o modelo de fabricação do veículo, gravado em quatro dígitos.
a capacidade máxima de tração do veículo deve constar no campo observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) da motocicleta ou motoneta.
o comprimento total máximo, incluída a lança de acoplamento, deverá ser de até 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).