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De acordo com o Artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, "o recurso contra a penalidade imposta nos termos do Art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo”. O recurso de que trata o caput deste artigo, deverá ser julgado, a contar do recebimento pelo órgão julgador, em até
Três meses.
Vinte e quatro meses.
Um mês.
Doze meses.


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