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Em seu Capítulo XIII, o Código de Trânsito Brasileiro —...

Em seu Capítulo XIII, o Código de Trânsito Brasileiro — dado pela Lei Federal Nº 9.503/1997 — indica que, para a realização da atividade de condução de escolares,


A

o veículo deverá conter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.


B

o veículo deverá conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com trinta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.


C

o condutor deve satisfazer os seguintes requisitos: ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


D

o veículo deverá ser submetido a inspeção anual, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança elencados.