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Conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito Nº 969/2022 — que versa sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional — é correto afirmar que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
a disponibilização de sistema informatizado de emplacamento para a gestão e controle de distribuição do QR Code e das combinações alfanuméricas, estampagem das PIVs e emplacamento.
o estabelecimento dos requisitos mínimos do sistema desenvolvido pelo fabricante, bem como os critérios de registro das informações necessárias para o rastreamento do processo de fabricação e estampagem da PIV.
a fiscalização da regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e a gestão do processo produtivo.
a aplicação das sanções administrativas aos fabricantes credenciados, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.