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Salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN, o uso do cinto de segurança é obrigatório:
para o condutor e o passageiro que estiver no banco dianteiro do veículo, facultado no banco traseiro.
para o condutor nas vias urbanas e rurais e para o passageiro nas vias rurais.
para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.
para o condutor e facultativo para os passageiros.
para o condutor em todas as vias do território nacional e para os passageiros que forem maiores de 18 anos.