Salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN, o uso do...
Imagem de fundo

Salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN, o uso do...

Salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN, o uso do cinto de segurança é obrigatório:


A

para o condutor e o passageiro que estiver no banco dianteiro do veículo, facultado no banco traseiro.


B

para o condutor nas vias urbanas e rurais e para o passageiro nas vias rurais.


C

para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.


D

para o condutor e facultativo para os passageiros.


E

para o condutor em todas as vias do território nacional e para os passageiros que forem maiores de 18 anos.