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O Artigo 79 do CTB define que os órgãos e as entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com órgãos de educação, objetivando o cumprimento das obrigações em relação à educação para o trânsito regulamentadas no Capítulo VI. Esses convênios podem ser efetivados por órgãos educacionais
somente da União.
somente da União e dos Estados.
somente dos Estados e dos Municípios.
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.