A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, em Vias Urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de, exceto:
Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
Oitenta quilômetros por hora, nas rodovias.