Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos gera
Infração leve e multa (3x).
Infração média e multa (5x).
Infração grave e multa.
Infração grave e multa (5x).
Infração gravíssima e multa (3x).