Imagem de fundo

Conforme resolução do CONTRAN n.º 973, o órgão ou entidade...

Conforme resolução do CONTRAN n.º 973, o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, deverá encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo, EXCETO:


A

Informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;


B

Requerimento descrevendo o objetivo, aplicabilidade e vantagens da sinalização final.


C

Período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional.


D

Estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização.