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Conforme resolução do CONTRAN n.º 973, o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, deverá encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo, EXCETO:
Informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
Requerimento descrevendo o objetivo, aplicabilidade e vantagens da sinalização final.
Período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional.
Estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização.