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Disputar corrida é considerada uma infração gravíssima e o condutor terá como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e sofrerá medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Caso exista a reincidência no período de 12 meses da infração, será aplicada multa
em dobro prevista no artigo 173 do CTB.
e suspensão por mais 18 meses de acordo com o artigo 173 do CTB.
em triplo prevista no caput do artigo 162 do CTB.
e cassação da habilitação conforme artigo 256 do CTB.
em triplo prevista no caput do artigo 161 do CTB.