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Com relação às regras de descanso dos motoristas profissionais de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas, assinale a alternativa INCORRETA:
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não sejam ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
Serão observadas 1 (uma) hora para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo obrigatório o seu fracionamento e o do tempo de direção.