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A Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, aborda como premissa que não é permitida a implantação de sinalização de trânsito experimental antes da autorização de uso expedida pelo:
Órgão máximo executivo de trânsito da União.
Órgão máximo legislativo de trânsito da União.
Órgão máximo executivo de fiscalização eletrônica nacional.
Órgão máximo legislativo de fiscalização eletrônica nacional.
Órgão máximo fiscalizador de vias e rodovias de trânsito.