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A Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, aborda...

A Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, aborda como premissa que não é permitida a implantação de sinalização de trânsito experimental antes da autorização de uso expedida pelo:


A

Órgão máximo executivo de trânsito da União.


B

Órgão máximo legislativo de trânsito da União.


C

Órgão máximo executivo de fiscalização eletrônica nacional.


D

Órgão máximo legislativo de fiscalização eletrônica nacional.


E

Órgão máximo fiscalizador de vias e rodovias de trânsito.