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A autuação é ato administrativo, unido na forma da lei, da autoridade de trânsito ou seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do:
Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Auto de Infração de Transporte (AIT).
Auto de Infração Rodoviário (AIR).
Auto de Infração Policial (AIP)
Auto de Infração de Locomoção (AIL)