Conforme o Código de Trânsito Brasileiro – CTB no Artigo 162-VII, dirigir veículo sem cursos especializados ou específicos obrigatórios, resulta em:
Infração MÉDIA – Penalidade MULTA – Medida Administrativa RETENÇÃO até apresentação de condutor habilitado.
Infração GRAVE – Penalidade MULTA – Medida Administrativa REMOÇÃO do veículo.
Infração GRAVÍSSIMA – Penalidade MULTA – Medida Administrativa RETENÇÃO até apresentação de condutor habilitado.
Infração GRAVÍSSIMA – Penalidade MULTA 10 (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir por 12(doze) meses – Medida Administrativa RETENÇÃO até apresentação de condutor habilitado.