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A pena prevista para o crime de fuga do local do acidente (art. 305, do Código de Trânsito Brasileiro) é de:
Detenção, de 03 meses a 01 ano, ou multa.
Detenção, de 01 a 02 anos, ou multa.
Detenção, de 06 meses a 01 ano, ou multa.
Reclusão, de 01 a 04 anos, e multa.
Detenção, de 02 meses a 01 ano, ou multa.