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O Sistema Nacional de Trânsito está regulado no Código de Trânsito Brasileiro. É possível afirmar que um dos objetivos básicos desse sistema é:
Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de restringir o processo decisório e a integração do Sistema.
Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
Estabelecer a sistemática de fluxos provisórios de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, apenas, para a execução das atividades de trânsito.
Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, mas não fiscalizar o cumprimento, que fica a cargo das autoridades municipais.


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