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Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, a aptidão para dirigir veículos automotores será avaliada por exames conduzidos pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o candidato reside ou tem domicílio, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, sendo necessário que o condutor atenda aos seguintes requisitos, EXCETO:
Ser penalmente imputável.
Ter ensino médio completo.
Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Saber ler e escrever.