Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito...
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Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito...

Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, a aptidão para dirigir veículos automotores será avaliada por exames conduzidos pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o candidato reside ou tem domicílio, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, sendo necessário que o condutor atenda aos seguintes requisitos, EXCETO:


A

Ser penalmente imputável.


B

Ter ensino médio completo.


C

Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.


D

Saber ler e escrever.