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A Resolução do CONTRAN nº 940/2022 dispõe sobre o uso do capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, dentre outros, a qual estabelece também a forma correta para o uso da cinta jugular, viseira e outros itens associados ao capacete. Com base no CTB e na resolução citada, assinale a alternativa CORRETA.
O capacete não é item de uso obrigatório para o passageiro dos ciclomotores.
Apenas o capacete do condutor necessita seguir os padrões estabelecidos pelo CONTRAN e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Os óculos corretivos e o de sol podem ser utilizados de forma singular quando o capacete do passageiro não dispuser de viseira de proteção.
Os óculos de segurança do trabalho (Equipamento de Proteção Individual - EPI) substituem os óculos de proteção, previstos na resolução citada, desde que utilizados exclusivamente pelo passageiro do veículo.
A viseira pode ser totalmente levantada quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, devendo ser abaixada imediatamente quando o veículo for colocado em movimento.