

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao processo administrativo, previsto no CTB e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), e que tem início com a constatação da infração e o preenchimento do auto de infração, assinale a alternativa CORRETA.
Nas infrações em que houver abordagem do condutor, é obrigatório o preenchimento do auto de infração com assinatura dele.
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade em documento anexo ao auto que foi preenchido, no qual constam apenas as informações do veículo.
Qualquer infração pode ser constatada sem abordagem, não necessitando de comunicação à autoridade quando a abordagem não for possível.
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, complementando o auto com as demais informações necessárias.
As infrações previstas no CTB são de caráter presencial e todas tem que ocorrer em flagrante e com abordagem do condutor.