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O principal equipamento de trabalho dos agentes de trânsito é o Talão de Autuações. Após a constatação da infração, o agente realizará o preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), seguindo os procedimentos previstos no Manual de Fiscalização e o artigo 280 do CTB. Com relação à autuação e ao AIT, assinale a alternativa CORRETA.
No atendimento de sinistros de trânsito, lavrar-se-á o AIT quando houver constatação de infração de trânsito, em que o agente de trânsito tiver elementos de convicção suficientes, que caracterizam a conduta infracional.
O agente pode realizar a lavratura do AIT por solicitação de qualquer pessoa que tenha registrado por meio de imagem ou vídeo, o cometimento de uma infração de trânsito.
O AITé automaticamente transformado na multa, após finalização do seu preenchimento por parte do agente de trânsito.
O agente de trânsito que constatar o cometimento de uma infração de trânsito tem por dever realizar a lavratura do AIT, mesmo antes de iniciar o serviço, mas encontrando-se em deslocamento para o local de trabalho, onde irá iniciar o expediente.
O agente de trânsito poderá realizar a lavratura do AIT, no caso de uma infração de estacionamento proibido, mesmo que a sinalização de trânsito esteja insuficiente.