O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
A cada 15 anos, para condutores com idade entre 18 e 49 anos.
A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
A cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.