Com base no Art. 145. do CTB, para habilitar-se nas...
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Com base no Art. 145. do CTB, para habilitar-se nas...

Com base no Art. 145. do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, EXCETO:


A

Ser maior de vinte e um anos.


B

Estar habilitado: no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.


C

Não estar respondendo processo administrativo na administração pública.


D

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.


E

Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.