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Conforme o art. 271 do CTB, a restituição de veículo removido para o depósito só ocorrerá mediante:
Comprovação de que o condutor não possui débitos pendentes.
Autorização do Detran estadual.
Realização de exame toxicológico.
Pagamento das multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos em lei.


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