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De acordo com o Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, é a penalidade para o motorista que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool, em nível superior ao permitido pela legislação, pela segunda vez dentro do período de 12 meses:
Multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Multa em dobro do valor base, suspensão do direito de dirigir por 24 meses e apreensão do veículo.
Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, independente do período da reincidência.