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A penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
I. 21 (vinte e um) pontos, independente dos tipos de infrações cometidas.
II. 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
III. 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
IV. 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Está CORRETO o que se afirma em
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.