Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto...
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Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto...

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito brasileiro, constitui infração:


A

Gravíssima, com seu valor multiplicado por 10.


B

Gravíssima, com seu valor multiplicado por 5.


C

Gravíssima, com seu valor multiplicado por 3.


D

Gravíssima, com seu valor multiplicado por 2.


E

Gravíssima apenas.