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Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito brasileiro, constitui infração:
Gravíssima, com seu valor multiplicado por 10.
Gravíssima, com seu valor multiplicado por 5.
Gravíssima, com seu valor multiplicado por 3.
Gravíssima, com seu valor multiplicado por 2.
Gravíssima apenas.