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Com as recentes alterações quanto ao preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), estabeleceu – se que, quando não houver a abordagem ao veículo infrator, é
dispensável colocar o nome do condutor.
obrigatório colocar o número da CNH do condutor.
dispensável a assinatura do agente no auto.
obrigatória a identificação do estado da federação.


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