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Com as recentes alterações quanto ao preenchimento do Auto...

Com as recentes alterações quanto ao preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), estabeleceu – se que, quando não houver a abordagem ao veículo infrator, é


A

dispensável colocar o nome do condutor.


B

obrigatório colocar o número da CNH do condutor.


C

dispensável a assinatura do agente no auto.


D

obrigatória a identificação do estado da federação.