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A Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro define, no seu Art. 1º, que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse Código. No anexo I, são abordados os conceitos e as definições os quais devem ser conhecidos por todos os condutores de veículos. Sendo assim, o Código define passagem de nível como
a interseção das vias e áreas urbanas com as vias de áreas rurais.
a obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
todo o cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.