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O CTB define quais são os elementos de sinalização viária que devem ser utilizados e destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. Dessa forma, os sinais de trânsito podem ser realizados por meio de:
placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito.
equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos, gestos do agente de trânsito, e barreiras arquitetônicas.
dispositivos auxiliares, apitos e gestos do agente de trânsito, sinais luminosos, viaturas, e equipamentos medidores de velocidade.
placas, apitos e gestos do agente de trânsito, equipamentos medidores de velocidade, pintura do solo, marcas viárias, e sinais luminosos.