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O Artigo 105 do CTB normatiza quais são equipamentos obrigatórios dos veículos em circulação, entre outros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Dentre os equipamentos citados, um equipamento obrigatório presente nos veículos é:
o limpador de vidro dianteiro e traseiro.
o espelho retrovisor externo, apenas do lado direito.
o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
o equipamento suplementar de retenção - air bag frontal apenas para o condutor.