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O código de transito brasileiro penaliza o condutor que deixar, “na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”. (art. 304).
Nesse caso, esse condutor:
Comete uma infração de trânsito e está sujeito a seis meses a um ano de suspensão do direito de dirigir.
Comete um crime de trânsito e está sujeito a uma pena de um a dois anos de suspensão do direito de dirigir, ou multa.
Comete um crime de trânsito e está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Comete uma infração de trânsito e está sujeito a três a seis meses de suspensão do direito de dirigir.