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De acordo com o art. 305 do CTB, em caso de o condutor se afastar do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, este estará sujeito à pena de detenção de
um mês a um ano, com multa.
três a seis meses, ou multa.
seis meses a um ano, ou multa.
seis meses a três anos, com multa.
um a cinco anos, com multa.


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