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Conforme a legislação de trânsito vigente, corresponde à competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.
estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
aplicar, às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes penalidades: a cassação da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação.
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.