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Acerca do uso de capacetes de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados, é correto afirmar:
Para circular nas vias públicas, o capacete motociclístico, tanto do condutor como do passageiro, não precisa estar afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e pelo engate, por debaixo do maxilar inferior.
O capacete não precisa estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); basta que o condutor e o passageiro estejam fazendo o uso correto.
É dever do agente de trânsito fiscalizar a utilização do capacete de acordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRAN, a exemplo do seu estado geral, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o uso de capacete motociclístico, com capacete não encaixado na cabeça ou com uso de capacete indevido constitui infração grave.