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Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que reconhece a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito.
A competência das guardas municipais para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego fundamenta-se nos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
O poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
A atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito independe de previsão em lei municipal. Além disso, o trabalho das guardas municipais no trânsito é meramente educativo.