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A obtenção, renovação e progressão de categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão subordinadas a critérios normativos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e por resoluções do CONTRAN, os quais impõem exigências relativas à idade, tempo de habilitação prévia, prontuário do condutor e realização de exames específicos, como o toxicológico de larga janela de detecção. Em consonância com o art. 148-A do CTB e regulamentações complementares, assinale a alternativa que expressa corretamente os requisitos legais vigentes:
A exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção é limitada à obtenção inicial da CNH nas categorias C, D e E, sendo dispensada na hipótese de renovação, inclusive para condutores com idade inferior a 70 anos.
A emissão da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) pode ocorrer sem realização de prova teórica ou prática, desde que o candidato comprove maioridade civil e esteja regular perante os órgãos de trânsito estaduais.
O condutor com CNH suspensa, ainda que já tenha cumprido o prazo de penalidade, deve realizar todos os exames exigidos para a primeira habilitação, nos termos do art. 263 do CTB.
A cassação da CNH é consequência automática do não comparecimento à renovação do documento por prazo superior a cinco anos, mesmo que não haja infrações no período.
A habilitação na categoria D exige idade mínima de 21 anos, habilitação prévia de pelo menos dois anos na categoria B ou de um ano na categoria C, além de ausência de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses.