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Refere-se a uma infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, EXCETO:
Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles;
Ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
Quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
Em declive.