Do CTB, Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as...
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Do CTB, Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as...

Do CTB, Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, EXCETO:


A

Com dano potencial para qualquer pessoa ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;


B

Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;


C

Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;


D

Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;


E

Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.