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Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Equipamento registrador momentâneo inalterável de velocidade e tempo.
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte traseiras e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade inferior da parte dianteira.
Pintura de faixa vertical na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Cintos de segurança em número igual à lotação.