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Conforme art. 235-C do CTB, a jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até
4 (quatro) horas extraordinárias.
8 (oito) horas extraordinárias.
3 (duas) horas extraordinárias.
5 (cinco) horas extraordinárias.
6 (seis) horas extraordinárias.