Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias...
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Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias...

Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é


A

não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos seis meses.


B

não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.


C

ser maior de 18 anos e habilitado na categoria B no mínimo há um ano.


D

ter participado das aulas práticas por 150 horas.


E

não ser dependente químico e não possuir antecedentes criminais.