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Com relação ao exame toxicológico, previsto na legislação de trânsito, necessário para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, e ignorando possíveis recursos a serem apresentados com relação às penalidades, marque a alternativa CORRETA.
O exame tem análise retrospectiva mínima de 120 (cento e vinte) dias e caso acuse o consumo pelo condutor de qualquer uma das substâncias proibidas, configurando em sua não aprovação, ocorrerá a Cassação do Direito de Dirigir pelo período de 4 (quatro) meses.
O exame tem análise retrospectiva mínima de 120 (cento e vinte) dias e caso acuse o consumo pelo condutor de qualquer uma das substâncias proibidas, configurando em sua não aprovação, ocorrerá a Suspensão do Direito de Dirigir pelo período de 6 (seis) meses.
O exame tem análise retrospectiva mínima de 180 (cento e oitenta) dias e caso acuse o consumo pelo condutor de qualquer uma das substâncias proibidas, configurando em sua não aprovação, ocorrerá a Suspensão do Direito de Dirigir pelo período de 6 (seis) meses.
O exame tem análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias e caso acuse o consumo pelo condutor de qualquer uma das substâncias proibidas, configurando em sua não aprovação, ocorrerá a Cassação do Direito de Dirigir pelo período de 4 (quatro) meses.
O exame tem análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias e caso acuse o consumo pelo condutor de qualquer uma das substâncias proibidas, configurando em sua não aprovação, ocorrerá a Suspensão do Direito de Dirigir pelo período de 3 (três) meses.