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A Resolução do CONTRAN nº 970/2022 dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos e complementa também o artigo 29 do CTB, quando trata dos veículos de emergência e dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública. Sobre esse tema, marque a alternativa CORRETA.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do CTB, identificam-se pela instalação de lanterna especial para prestação de serviços, não removível, composta por luzes rotativas ou intermitentes de cor vermelha.
As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, cor vermelha ou combinação de ambas, só poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados ao policiamento ostensivo.
Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá risco concreto à vida de terceiros ou grande prejuízo à incolumidade pública.
São considerados veículos de emergência, dentre outros, os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública só gozarão de livre parada e estacionamento nos locais onde não houver proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou por meio de sinalização regulamentar, mesmo quando em serviço.