Técio estava dirigindo seu veículo e se envolveu em um...
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Técio estava dirigindo seu veículo e se envolveu em um...

Técio estava dirigindo seu veículo e se envolveu em um acidente com vítima, mas como ficou com medo de ser preso, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, e sequer solicitou auxílio da autoridade pública; contudo, a sua omissão foi suprida por terceiros, que solicitaram auxílio da autoridade pública e preservaram o local do acidente. Diante da situação hipotética, considerando a previsão do Código de Trânsito Brasileiro, Técio


A

praticou crime previsto no artigo 304, apenado com detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.


B

não praticou crime porque sua ausência foi suprida por terceiros que transitavam no local no momento do acidente.


C

não praticou crime porque o fator “medo” pode ser entendido como “violenta emoção”, conforme previsão do artigo 65, inciso III, alínea “c”.


D

praticou crime, contudo, por não estar sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, só poderá ser penalizado com pena de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.