Segundo o Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o condutor atingir, no período de 12 meses:
20 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
30 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
20 pontos, caso conste apenas 1 (uma) infração grave na pontuação.